DT8: DT 8 – GP Políticas de Comunicação e Cultura COMUNICAÇÃO E DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL: AS POSSIBILIDADES DO SISTEMA PÚBLICO NÃO-ESTATAL. Jairo Rocha Ximenes Ponte (UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO); Ivna Nilton Marques Girão (UNIVERSIDADE DE FORTALEZA)
ResumoO princípio majoritário é elemento fundamental da idéia de Democracia. Contudo, o modelo de democracia constitucional, adotado no Brasil, deixa certas questões fora das disputas majoritárias estabelecendo mecanismos de preservação do espírito da constituição e das minorias. É o caso das cláusulas pétreas, dentre elas os direitos fundamentais. A opção entre permanência ou ruptura no exercício da jurisdição constitucional tem forte teor político e sofre interferência do que se chama “opinião pública”. É necessário compreender a comunicação de massas pela sua grande capacidade de uniformizar a representação da realidade, como também de refletir sobre a situação de intensa concentração no setor da comunicação social no Brasil. Neste contexto, discute-se a importância e as possibilidades de um sistema de comunicação público não estatal, em complementaridade com os sistemas estatal e privado. Palavras-chave: Democracia Constitucional, Democratização da Comunicação, Regulação, Políticas de comunicação, Poder |