Intercom 2011
ResumoID:DT8-PC.1901-1


Área: DT 8 – GP Políticas e Estratégias de Comunicação

A REGULAÇÃO JURÍDICA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Carlo José Napolitano (Unesp)

Resumo

A comunicação social recebeu da constituição federal, de 05 de outubro de 1988, um extenso rol normativo, no entanto, apesar da exigência constitucional, até os dias de hoje, mais de vinte anos após a promulgação do seu texto, o Congresso Nacional ainda não regulamentou todas as regras constitucionais para o setor. Ademais, as regras relacionadas à comunicação social que foram produzidas antes de outubro de 88 foram expurgadas do sistema jurídico brasileiro, via decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. O presente texto é parte integrante de pesquisa em andamento e visa especificamente apresentar a regulação constitucional e infraconstitucional acerca da comunicação social, em especial, da radiodifusão.


Palavras-chave:  regulação, constituição, comunicação social