IJ: Intercom Júnior – Comunicação, Espaço e Cidadania MÍDIA EXTERIOR E A LEI DA CIDADE LIMPA: UM ESTUDO DE CASO DAS LEIS DA CIDADE DE TIMBÓ –SC E SUAS DIFERENÇAS
Luís Felipe Brancher Fuck (UNIASSELVI); Deivi Eduardo Oliari (UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo Da Vinci)
ResumoEste presente artigo visa fazer análise das mídias exteriores, bem como sobre a mídia outdoor, abordando desde sua origem até a sua utilização nos dia de hoje, assim também analisando a sua importância destes no meio publicitário. Também tem como objetivo fazer um comparativo entre a Lei Cidade Limpa de uma grande cidade como São Paulo e as cidades catarinenses de Blumenau e Timbó. Com a finalidade de regulamentar a utilização de mídias exteriores, como placas, banners, totens, fachadas e outdoors, o prefeito da cidade de São Paulo, Gilberto Kassab criou a lei Cidade Limpa no ano de 2006. Esta lei modificaria toda a paisagem urbana da cidade de São Paulo, onde as lojas necessitaram de modificações em suas fachadas e formas de se comunicarem com seus clientes. Palavras-chave: Outdoor, Publicidade, Legislação, Lei Cidade Limpa |