IJ: Comunicação, Espaço e Cidadania O DIREITO À COMUNICAÇÃO - DA DECALARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS À CONFERÊNCIA DA COMUNICAÇÃO NO BRASIL Otavio José Klein (Universidade de Passo Fundo)
ResumoO presente texto estabelece uma relação entre o artigo 19 da DUDH e a Confecom. A DUDH visava enfrentar a problemática da dominação dos estados em relação às liberdades de opinião e de expressão. No período recente mudou a realidade comunicacional no ocidente e também o direito à comunicação. Hoje, não é mais o estado e sim o mercado que domina os meios de comunicação, que por sua vez controlam a participação cidadã. As políticas para a democratização da mídia, no Brasil, não estão sendo suficientes para garantir espaço de participação da sociedade civil no universo midiático. Na Confecom, as demandas dos cidadãos voltaram-se contra o mercado, contando para isso com o apoio do Estado. Afirmamos assim a tese de que o Direito à Comunicação que era um direito negativo no período pós-guerra tornou-se um direito positivo nos tempos atuais.
Palavras-chave: direito, liberdade de opinião e expressão, democratização, mídia |